- 1 -A Bolsa de estudo é um apoio financeiro que visa comparticipar os encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do concelho de Miranda do Corvo, referente a um ano letivo.
- 2 -O Município de Miranda do Corvo atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o Ensino Superior público e privado.
- 3 -A atribuição de bolsas de estudo não está sujeita a limite máximo de beneficiários, sendo garantido o apoio a todos os candidatos que preencham os requisitos definidos no presente regulamento.
- 4 -Entende-se como agregado familiar, para além do requerente, as pessoas que vivam em economia comum, isto é, as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
- 5 -Considera-se aproveitamento escolar:
- a)A aprovação em, pelo menos, 80 % dos ECTS (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos) em que os estudantes estejam inscritos, ou em 36 ECTS, se estivessem inscritos em unidades curriculares que totalizassem menos de 60 ECTS, salvo os casos em que os estudantes se encontrem inscritos num número inferior de ECTS por se encontrarem a finalizar o curso;
- b)Em casos excecionais. poderá ser aceite a aprovação em, pelo menos, 60 % dos ECTS em que os estudantes estejam inscritos, desde que no ano anterior tenha ocorrido a aprovação em, pelo menos, 80 % dos ECTS;
- c)A conclusão do curso dentro do número de anos de duração do mesmo, acrescido de um ano.
- 6 -Entende-se como situação de carência económica a de um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas que o constituem, não exceda, per capita, 1 valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no ano da candidatura.
- 7 -O Município poderá complementar a bolsa de estudo atribuída pelos serviços de ação social do ensino superior, garantindo uma resposta integrada às necessidades do estudante.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 20/07/2026