- 1 -O montante da bolsa de estudo será de 1 000 € (mil euros), podendo ser revisto por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A bolsa de estudo correspondente ao ano escolar será depositada através de prestação única na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.
Artigo 5.º — Montante e Periodicidade
Vigente desde: 20/07/2026