- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
- b)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior com indicação do número de ECTS em que esteve inscrito e número de ECTS que realizou;
- c)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente do requerente com a indicação de que tal cópia se destina a instruir a referida candidatura;
- d)Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho de Miranda do Corvo há, pelo menos, um ano e respetiva composição do agregado familiar;
- e)Última declaração de IRS referente a todos os elementos do agregado familiar relativa ao ano civil anterior ao ano que se reporta a candidatura e respetiva nota de liquidação;
- f)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino relativa à existência ou não de outras bolsas de estudo onde, sendo o caso, deverá constar o respetivo montante;
- g)Documento comprovativo de encargos com a habitação (renda, prestações bancárias). No caso de alunos deslocados da área de residência, deverá ser apresentado documento comprovativo de despesa mensal;
- h)Declaração sob compromisso de honra relativa ao valor existente em depósitos bancários e aplicações financeiras do agregado familiar;
- i)Comprovativo de IBAN;
- j)Outros documentos comprovativos de situações específicas que os serviços entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 3 -O Município de Miranda do Corvo reserva-se o direito de adotar outros procedimentos para melhor análise da situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente entrevista ou visita domiciliária.
- 4 -Sempre que possível, o Município de Miranda do Corvo deve recorrer à interoperabilidade entre serviços públicos para obtenção de informação necessária à instrução do processo, reduzindo a carga administrativa sobre os candidatos.
Artigo 8.º — Documentos a Instruir o Processo de Candidatura
Vigente desde: 20/07/2026