- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados, mediante proposta apresentada por um júri, em número ímpar, nomeado anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, com a faculdade de delegar tal competência no Vereador com o respetivo pelouro.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do projeto de decisão da Câmara Municipal, de atribuição ou não do apoio financeiro, podendo os candidatos, pronunciarem-se, se assim o entenderem, no prazo de 10 dias úteis, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Da decisão proferida pela Câmara Municipal cabe recurso nos termos legais.
- 4 -A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e na página oficial do Município.
- 5 -A Câmara Municipal garante a atribuição de bolsas de estudo a todos os candidatos que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento.
Artigo 9.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 20/07/2026