- 1 -A Unidade de Finanças e Contabilidade, património e receita tem, em especial, as seguintes atribuições:
- a)Centralizar a elaboração dos instrumentos previsionais de gestão financeira, nomeadamente as grandes opções e orçamento, suas modificações e revisões, em conformidade com a lei e as instruções recebidas;
- b)Centralizar a execução dos procedimentos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e os procedimentos previstos neste;
- c)Programar, organizar e controlar os sistemas de gestão financeira em conformidade com as leis e os regulamentos;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão previstos na lei e outros que lhe forem determinados;
- e)Verificar diariamente a conformidade do diário da tesouraria e os seus resumos com os registos contabilísticos;
- f)Controlar as disponibilidades em instituições bancárias;
- g)Velar pelo cumprimento das disposições legais que impõem operações de balanço para verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda e pela execução dos respetivos procedimentos;
- h)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- i)Elaborar mapas periódicos da execução do plano plurianual de investimentos e o respetivo mapa de execução anual;
- j)Outras atribuições que forem definidas superiormente.
- 2 -Através dos núcleos que integra, são ainda atribuições desta secção:
- 2.1 -Núcleo de contabilidade:
- a)Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- b)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais de gestão autárquica e nos documentos de prestação de contas;
- c)Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação permanente do sistema de controlo interno;
- d)Coordenar e controlar as intervenções das outras unidades orgânicas na execução de procedimentos contabilísticos pelos quais sejam responsáveis;
- e)Elaborar no final de cada período a definir pela Câmara o mapa de execução do plano plurianual de investimentos e, no final do ano, o respetivo mapa anual;
- f)Elaborar mapas mensais de controlo da execução orçamental das receitas e das despesas e os de fluxos de caixa para serem analisados pelas entidades e serviços que forem designados;
- g)Elaborar os balancetes periódicos e o balanço a partir dos registos específicos;
- h)Disponibilizar informação atualizada sobre a gestão financeira e a situação patrimonial da autarquia que seja obrigatória por leis ou regulamentos ou que seja considerada relevante;
- i)Outras atividades de que seja incumbida.
- 2.2 -Núcleo de receita:
- a)Promover a arrecadação das receitas, tendo em atenção as informações que resultam do controlo orçamental e as instruções recebidas;
- b)Executar os procedimentos obrigatórios da arrecadação eventual e virtual de receitas e os que os integram nos registos contabilísticos do POCAL;
- c)Proceder à leitura de contadores de água, fornecendo os elementos necessários ao serviço encarregado da faturação;
- d)Executar os procedimentos que estiverem previstos no sistema de controlo interno, nomeadamente os que se referem aos postos de emissão de guias de receita e de cobrança;
- e)Executar os procedimentos que forem determinados superiormente;
- f)Controlar as fontes de financiamento, nomeadamente as que procedem a transferências financeiras para a Câmara Municipal e propor as medidas corretivas necessárias para garantir a oportunidade das cobranças;
- g)Outras atividades de que seja incumbido.
- 2.3 -O Núcleo de despesa:
- a)Avaliar as informações que decorrem do controlo orçamental, tomando iniciativas para modificações oportunas das dotações orçamentais das despesas;
- b)Executar os procedimentos obrigatórios da realização das despesas, com relevância para as fases de cativação e respetiva informação sobre cabimento, compromisso, verificação das prestações, liquidação e pagamento e os procedimentos de integração no POCAL;
- c)Executar os procedimentos necessários à constituição de fundos de maneio, nomeação dos seus responsáveis, verificação da legalidade da sua utilização, liquidação das respetivas despesas realizadas e sua reposição;
- d)Executar os procedimentos que estiverem previstos no sistema de controlo interno e os que forem determinados superiormente;
- e)Outras atividades de que seja incumbido.
- 2.4 -O Núcleo do património:
- a)Proceder à identificação e ao registo nas fichas do inventário do património de todos os bens do município e, bem assim, à sua movimentação;
- b)Valorizar os bens patrimoniais segundo os critérios em vigor;
- c)Fornecer os elementos necessários ao Núcleo de Contabilidade segundo procedimentos aprovados;
- d)Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais;
- e)Promover as inscrições nas matrizes prediais e nas conservatórias de registo predial de todos os bens imobiliários do município e o seu registo no Sistema de Informação Geográfica;
- f)Promover a legalização e registo das viaturas municipais em colaboração com o parque de viaturas e máquinas;
- g)Organizar a carteira de seguros e manter a sua atualização e controlo;
- h)Executar os procedimentos de controlo interno que forem estabelecidos;
- i)Recolher e elaborar as informações necessárias às suas atividades e apresentar os indicadores periódicos de gestão que forem estabelecidos para integrarem o sistema de controlo municipal;
- j)Executar outras tarefas de que for incumbido.
Artigo 18.º — Unidade de finanças e contabilidade, património e receita
Vigente desde: 12/12/2019