- 1 -A unidade de tesouraria, aprovisionamento e armazém é composta por três núcleos com as seguintes atribuições:
- 1.1 -Núcleo de tesouraria:
- a)Proceder à arrecadação das receitas e outros recebimentos em operações de tesouraria, executando os procedimentos obrigatórios;
- b)Fazer os pagamentos legalmente autorizados, executando os procedimentos obrigatórios;
- c)Executar os procedimentos aprovados para integração das operações de recebimentos e de pagamentos no POCAL;
- d)Elaborar os diários da tesouraria e os respetivos resumos para serem conferidos com os registos contabilísticos;
- e)Centralizar e controlar os recebimentos e a arrecadação temporária de valores e os pagamentos executados por entidades ou postos diferentes do tesoureiro municipal;
- f)Emitir certidões de relaxe de dívidas e remetê-las à Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- g)Executar os procedimentos integrados no sistema de controlo interno.
- 1.2 -Núcleo de aprovisionamento:
- a)Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;
- b)Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;
- c)Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral e fornecer ao Núcleo de Contabilidade as informações necessárias para registo;
- d)Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o armazém geral;
- e)Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;
- f)Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
- g)Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;
- h)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- i)Executar outras tarefas que forem determinadas.
- 1.3 -Núcleo de armazém geral:
- a)Colaborar com o núcleo de aprovisionamento na aquisição ou alienação de bens;
- b)Armazenar os bens que aguardam aplicação ou outros que tiverem de ficar à sua guarda por decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;
- c)Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens, através de operações de entrada e saída, centralização dessas operações, verificação periódica entre o montante indicado no registo e o montante real existente, valorização do stock e informação periódica recapitulativa sobre os saldos ao núcleo de aprovisionamento;
- d)Fazer a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços utilizadores, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;
- e)Verificar as prestações dos fornecedores de bens que ali sejam entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, ou solicitando a serviços ou agentes especializados que o façam;
- f)Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas em normas de controlo interno;
- g)Recolher indicadores periódicos para integração no sistema de controlo de gestão municipal.
Artigo 19.º — Unidade de tesouraria, aprovisionamento e armazém
Vigente desde: 12/12/2019