- 1 -Aos pedidos deferidos que constem da base de dados é aplicado o instrumento de parametrização de acordo com o anexo II, do presente regulamento.
- 2 -A matriz de análise, em anexo, pretende classificar as situações referentes a Caso Grave de Habitação (CGH) e Caso de Carência Económica (CCE), que se caracterizam por muito baixos rendimentos e precariedade habitacional na primeira situação e muito baixos rendimentos que não permitem manter o arrendamento de uma habitação clássica, na segunda situação.
- 3 -Constituem exceções ao disposto no número anterior as situações de pessoa com deficiência profunda e em situação de comprovada violência doméstica.
Artigo 13.º — Regime de aplicação do instrumento de parametrização
Vigente desde: 12/10/2022