- 1 -A formalização da aceitação da habitação é efetuada por contrato de arrendamento, que fica sujeito ao regime de arrendamento apoiado de acordo com o regime legal em vigor sobre a matéria, atualmente a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada na sua atual redação pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -O contrato é assinado em duplicado ficando um exemplar para cada uma das partes.
- 3 -À data de celebração do contrato, o/a interessado/a deve cumprir com todas as condições de acesso, nomeadamente, as referidas no artigo 6.º
Artigo 18.º — Aceitação e Formalização de Contrato
Vigente desde: 12/10/2022