São obrigações do Município:
1) Promover uma gestão social e patrimonial das habitações municipais que corresponda à prestação de um serviço público de habitação, à luz do direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa;
2) Manter o património habitacional municipal num estado de conservação adequado e geri-lo numa ótica de sustentabilidade e interesse público;
3) Apoiar as iniciativas dos munícipes e das comunidades locais tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais;
4) Promover a capacitação dos inquilinos municipais para a participação na gestão do edificado municipal;
5) Proceder à verificação periódica das condições de recursos dos agregados familiares, nos termos da Lei e do presente regulamento;
6) Proceder à verificação periódica das condições de habitabilidade das habitações municipais, nos termos da Lei;
7) Atuar segundo as regras da boa-fé e os princípios da igualdade, da justiça, e da imparcialidade, na prossecução do interesse público;
8) Prestar aos particulares e suas organizações as informações e os esclarecimentos de que careçam; e
9) Responder às reclamações apresentados pelos interessados.