São direitos do arrendatário:
1) O gozo da habitação para o fim a que se destina;
2) Solicitar o reajustamento da renda, a todo o tempo, sempre que se verifique alteração do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, resultante da morte, invalidez permanente e absoluta, doença crónica ou desemprego de um dos seus membros;
3) Realizar obras de beneficiação na habitação que não alterem a estrutura da habitação e desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, designadamente a substituição e a reparação de torneiras, fechaduras, interruptores, louças sanitárias, pavimentos, portas interiores ou todas as caixilharias;
4) Solicitar informações aos serviços do Município no âmbito da sua habitação;
5) Apresentar sugestões que visem a melhoria da qualidade de vida nas zonas em que se inserem;
6) Solicitar a transmissão do arrendamento, nos termos previstos no presente regulamento.