As dúvidas e omissões que surgirem do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ou pelo Vereador com poderes delegados e com recurso à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada na sua atual redação pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto. Aplicar-se-á subsidiariamente o Novo Regime de Arrendamento Urbano em tudo o que não seja incompatível com a índole da habitação em regime de renda apoiada.
Artigo 46.º — Dúvidas na Aplicação do Regulamento
Vigente desde: 12/10/2022