- 1 -O presente regulamento revoga e substitui, integralmente, o Regulamento Municipal de Gestão das Habitações de Arrendamento Social.
- 2 -Após a entrada em vigor, o presente regulamento aplica-se aos atuais arrendatários do Município de Lagoa que, assim, passam a reger-se pelas presentes disposições.
Artigo 48.º — Norma Transitória
Vigente desde: 12/10/2022