- 1 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor.
- 2 -A taxa é paga, obrigatoriamente, até ao último dia da apresentação de candidaturas da respetiva fase. O não pagamento da referida taxa implica a não consideração da candidatura.
Artigo 15.º — Taxas e emolumentos
Vigente desde: 22/08/2024