- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação do resultado do processo de colocação no prazo fixado para o efeito no Calendário Escolar.
- 2 -As reclamações são efetuadas através da plataforma de gestão académica com o preenchimento de um formulário com a sua fundamentação.
- 3 -As reclamações são apreciadas pela Comissão Científica do Curso, e posteriormente decididas pelo Presidente.
- 4 -O reclamante é notificado da decisão por email.
- 5 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente é divulgada em edital, e quando não existam vagas disponíveis será criada vaga adicional.
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 22/08/2024