- 1 -Os Serviços Académicos procederão ao registo do tema da tese, nos termos da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, após aprovação pela Comissão Científica do Curso.
- 2 -A não observância dos prazos de matrícula e inscrição e de entrega da tese determina que os Serviços Académicos comuniquem a caducidade do registo mencionado no número anterior.
- 3 -A Comissão Científica do Curso pode permitir a alteração da equipa de orientação, assim como do tema/título de tese, mediante requerimento fundamentado do doutorando e orientador(es), ouvidos os envolvidos.
- 4 -O requerimento com as alterações é submetido nos Serviços Académicos acompanhado dos documentos mencionados no n.º 7 do artigo 18.º
Artigo 19.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 22/08/2024