- 1 -A preparação da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes, incluindo os trabalhos de investigação que lhes são inerentes, é obrigatoriamente orientada por um ou mais orientadores, aprovados pela Comissão Científica do Curso.
- 2 -Podem ser orientadores:
- a)Professores/investigadores doutorados, com vínculo contratual com o IPB;
- b)Professores/investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
- c)Doutores pertencentes a outras entidades nacionais ou estrangeiras.
- 3 -A equipa de orientação (um ou mais orientadores):
- a)Tem de incluir um professor/investigador doutorado, com vínculo contratual com o IPB e membro de um centro de investigação associado ao ciclo de estudos;
- b)Não poderá incluir mais de três orientadores;
- c)Não poderá incluir mais de dois orientadores com vínculo contratual com o IPB.
- 4 -Compete à Comissão Científica do Curso analisar e decidir sobre pedidos de mudança de orientador(es), quando devidamente fundamentados.
- 5 -A orientação realiza-se através de contactos regulares entre orientador(es) e orientando, assim como da preparação e decisão dos trabalhos realizados pelo doutorando.
- 6 -Os doutorandos são propostos como membros da(s) unidade(s) de I&D do IPB a que o ciclo de estudos se encontra ligado.
- 7 -De acordo com data a definir pela Comissão Científica do Curso, o doutorando entregará uma proposta de tema e plano de tese na qual deverá constar:
- a)Título da tese;
- b)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Nome(s) do(s) orientador(es);
- d)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- e)Plano de tese assinado, resumo e respetivo cronograma.
- 8 -A renovação da inscrição e matrícula no 2.º ano curricular está condicionada à aprovação dos elementos constantes do número anterior, pela Comissão Científica do Curso.
- 9 -Nos anos seguintes, o doutorando elaborará relatórios de progresso anuais que deverá entregar ao(s) orientador(es) para fundamentação do parecer para efeitos de renovação da inscrição. O parecer deve ser conjunto no caso de coorientação.
- 10 -A Comissão Científica poderá designar uma comissão de acompanhamento, com um máximo de três elementos, para avaliação do parecer mencionado no número anterior.
Artigo 18.º — Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
Vigente desde: 22/08/2024