- 1 -Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os candidatos que reúnam condições para acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º, ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação prevista no presente regulamento.
- 2 -Compete à Comissão Científica do Curso decidir da sua admissão, tendo em conta o currículo do requerente e a adequação da tese ou trabalhos equivalentes aos objetivos visados pelo grau de doutor legalmente fixados.
- 3 -O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação da tese ou trabalhos equivalentes deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 23.º e outros que venham a ser exigidos pela Comissão Científica do Curso.
- 4 -Pelo requerimento de admissão a provas públicas de defesa da tese ou trabalhos equivalentes são devidos os emolumentos constantes na tabela de taxas e emolumentos do IPB.
Artigo 21.º — Regime especial de apresentação da tese
Vigente desde: 22/08/2024