O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 desse mesmo artigo.
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 desse mesmo artigo.