- 1 -As provas de doutoramento consistem na discussão pública de uma tese original prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 desse mesmo artigo.
- 2 -A tese assume caráter definitivo após a realização e aprovação nas provas de defesa pública e, quando for caso disso, após confirmação pelo(s) orientador(es) da introdução das alterações solicitadas e correspondente homologação pelo presidente do júri.
Artigo 24.º — Provas de doutoramento
Vigente desde: 22/08/2024