- 1 -Nos 30 dias úteis seguintes ao pedido de admissão às provas de doutoramento, a Comissão Científica do Curso propõe a constituição do júri.
- 2 -O júri é nomeado pelo Presidente, ou em quem ele delegue, no prazo de 15 dias a partir da receção da proposta enviada pela Comissão Científica do Curso.
- 3 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 15 dias, ser comunicado ao candidato e divulgado na página da internet do IPB.
Artigo 25.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 22/08/2024