- 1 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente.
- 2 -Os estudantes em dedicação a tempo integral deverão pagar propina durante, no mínimo, três anos letivos, correspondente à duração normal do ciclo de estudos (180 créditos do sistema ECTS).
- 3 -Os estudantes que não requererem a prestação de provas ao fim de três anos poderão renovar a inscrição por mais dois anos letivos, no máximo, com o correspondente pagamento de propinas.
- 4 -O requerimento de admissão ao ato público de defesa da tese ou trabalho equivalente está condicionado ao pagamento total das propinas.
Artigo 33.º — Propinas
Vigente desde: 22/08/2024