- 1 -Os estudantes que exerçam atividade profissional durante a realização do ciclo de estudos de doutoramento podem requerer a passagem para o regime de tempo parcial a 50 %.
- 2 -A atribuição do regime de tempo parcial é decidida pela Comissão Científica do Curso.
- 3 -Durante o período em que o estudante se encontra em regime de tempo parcial, o valor da propina e o número de anos para conclusão do ciclo de estudos são ajustados em conformidade.
Artigo 34.º — Tempo parcial
Vigente desde: 22/08/2024