- 1 -Os prazos para as deliberações previstos neste regulamento suspendem-se durante o mês de agosto.
- 2 -A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da tese ou trabalhos equivalentes pode ser suspensa pelo Presidente, com o parecer da Comissão Científica do Curso, a requerimento dos interessados, em casos excecionais, previstos na lei e devidamente fundamentados, com base em:
- a)Parentalidade;
- b)Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese ou trabalhos equivalentes.
Artigo 35.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 22/08/2024