- 1 -A utilização das instalações é feita de acordo com as características e tipologia das mesmas e regulada no presente Regulamento e a autorização concedida.
- 2 -Os utilizadores das instalações da ESER devem, sempre, fazer uso de equipamento adequado à prática a realizar.
- 3 -É expressamente proibida a utilização de qualquer equipamento que cause deterioração das instalações e das condições técnicas ou higiénicas existentes e ainda:
- a)fumar e beber bebidas alcoólicas dentro das instalações da ESER.
- b)a entrada de animais, com exceção de cães-guia, consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
- c)a introdução de armas ou engenhos explosivos ou pirotécnicos nas instalações, de acordo com o previsto na Lei n.º 8/97, de 12 de Abril.
- d)a introdução e consumo de bebidas alcoólicas nas instalações.
- e)a permanência, na zona da receção, por um período superior ao estritamente necessário.
- f)A adoção de comportamentos que coloquem em risco a integridade física de terceiros.
- g)os diversos meios de captura audiovisuais, tais como, fotografias e filmagens, não são permitidos sem prévia autorização.
- h)circular na pista exterior com veículos não apropriados ao espaço.
- i)A utilização de veículos infantis por adultos, sem prejuízo das situações de apoio e acompanhamento a crianças assinaladas.
- 4 -Cada utente terá acesso apenas a 1 veículo a pedais (carro ou bicicleta), sendo o mesmo entregue pelos trabalhadores da ESER.
- 5 -Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação a bens próprios, uma vez que o Município não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos.
Artigo 13.º — Regras gerais de utilização das instalações
Vigente desde: 30/07/2025