- 1 -A cedência das instalações da ESER pode ser feita das seguintes formas:
- a)Cedência regular - para uma utilização contínua das instalações durante o ano letivo;
- b)Cedência pontual - para uma utilização de caráter pontual das instalações, incluindo outro tipo de atividades;
- c)Utilização em regime livre.
- 2 -Os pedidos de cedência das instalações deverão ser formulados através de requerimento e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal pelos interessados, por escrito, e com antecedência de 10 dias úteis.
- 3 -Os pedidos de cedência deverão conter as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade ou grupo requerente;
- b)Identificação do técnico ou responsável/contacto;
- c)Âmbito(s) e atividade(s) a desenvolver;
- d)Período/data/horários de utilização;
- e)Número de participantes previstos.
- 4 -Para utilização em regime livre, os utentes deverão formular o pedido através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e com antecedência de 10 dias úteis, para formalizar a reserva do espaço.
- 5 -Os pedidos de cedência regular e pontual das instalações da ESER são apreciados e classificados pelo Município, através da Unidade de Educação.
- 6 -O pedido de cedência pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Procedimento para cedência das instalações
Vigente desde: 30/07/2025