- 1 -Nos casos de utilização regular, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento com a maior antecedência possível.
- 2 -Nos casos de utilização pontual é permitido o cancelamento com três dias úteis de antecedência.
Artigo 9.º — Cancelamento do pedido de cedência de utilização
Vigente desde: 30/07/2025