- 1 -Será atribuído um apoio financeiro, de prestação única, sempre que ocorra um nascimento de uma criança no concelho de Miranda do Corvo, ou adoção plena em que o adotante e/ou adotado seja residente neste concelho nos seguintes termos:
- a)325 € (trezentos e vinte e cinco euros) para o primeiro e segundo filho;
- b)625 € (seiscentos e vinte e cinco euros) para o terceiro filho;
- c)1250 € (mil, duzentos e cinquenta euros) para o quarto filho e seguintes.
- 2 -Este apoio financeiro destina-se a fazer face às primeiras despesas com a criança e é concedido mediante a apresentação de comprovativos de compras de produtos ou bens nos estabelecimentos comerciais do concelho, destinados ao recém-nascido, efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança e até um ano após o seu nascimento, no valor correspondente ao apoio atribuído.
- 3 -Caso não sejam entregues comprovativos que perfaçam o valor total do apoio financeiro correspondente, deverá ser pago o valor respeitante aos comprovativos entregues e validados.
Artigo 6.º — Apoio Financeiro de Prestação Única
Vigente desde: 20/07/2026