Deferido o pedido de atribuição do Apoio de Incentivo à Natalidade e Adoção, o Município de Miranda do Corvo procederá à abertura de conta bancária no montante de 100 € (cem euros), com reforço anual no montante de 100€ (cem euros) na mesma data da constituição, em conta (Conta Crescente Jovem) aberta na Instituição Bancária selecionada para o efeito, nos seguintes termos:
- a)A criança terá direito a esta prestação anual até perfazer 18 anos e desde que comprove, anualmente, ser residente no concelho;
- b)No ano em que não é apresentada a prova anual de residência no concelho, não é depositado o valor correspondente a esse ano.
- c)Quando a criança perfizer 18 anos, terá depositado na conta bancária o saldo correspondente aos anos em que foi realizada a prova anual de residência no concelho de Miranda do Corvo.
- d)A titularidade da conta é do Município de Miranda do Corvo;
- e)Do nome da conta constará: Município de Miranda do Corvo + Incentivo à Natalidade + Identificação da criança;
- f)A movimentação da conta será efetuada exclusivamente pelo Município de Miranda do Corvo;
- g)Quando a criança perfizer 18 anos a autarquia passará a gestão da conta, bem como o valor pecuniário em saldo, para aquela.