- 1 -A candidatura ao Incentivo à Natalidade e Adoção será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços da Câmara Municipal de Miranda do Corvo:
- a)Requerimento para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente do requerente e restantes elementos do agregado familiar, com a indicação de que tais cópias se destinam a instruir a referida candidatura;
- c)Certidão/Atestado da Junta de Freguesia que certifique a residência no concelho de Miranda do Corvo há, pelo menos, três meses e a respetiva composição do agregado familiar;
- d)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do pedido de registo da criança;
- e)No caso da adoção plena, documento legal comprovativo;
- f)Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montantes referidos no n.º 1 do artigo 6.º realizadas no comércio local.
- 2 -As faturas mencionadas na alínea f) do número anterior referem-se a compras efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança e até um ano após o seu nascimento, delas devendo constar o NIF da criança ou de um dos pais.
Artigo 8.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 20/07/2026