- 1 -São direitos do voluntário:
- a)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- c)Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
- d)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- e)Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situação de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- f)Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- g)Estabelecer com a entidade que colabora no programa de voluntariado uma regulação das suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- h)Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- i)Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos, nas condições estabelecidas na legislação aplicável;
- j)Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.
- 2 -São deveres do voluntário:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- h)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres do Voluntário
Vigente desde: 28/10/2020