Os estudantes/colaboradores que pretendam participar no programa NOVA Voluntariado deverão seguir os seguintes procedimentos:
1) Inscrição: Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição online;
2) Entrevista aos voluntários: Depois de recebidas as inscrições, o candidato a voluntário será convocado pelo responsável do voluntariado da sua UO para uma entrevista que permitirá aprofundar o seu perfil e conhecer os seus interesses específicos em relação aos projetos de voluntariado;
3) Formação inicial e contínua: O NOVA Voluntariado proporcionará uma formação inicial aos candidatos a voluntários que tem carácter obrigatório e deve ser realizada antes de iniciarem o trabalho voluntário. Após o início do voluntariado, serão proporcionadas formações periódicas específicas aos voluntários e em cada semestre serão dinamizadas sessões de supervisão em cada área específica para todos os voluntários;
4) No caso de atividades de voluntariado organizadas pela NOVA:
- a)Serão selecionados os voluntários que, manifestando o seu interesse, revelem perfil adequado aos objetivos e tipo de trabalho que se pretende realizar;
- b)Será agendada uma reunião entre os voluntários e os elementos da NOVA responsáveis pelas atividades para garantir que todos os elementos tomem conhecimento das suas funções, direitos e deveres e para se proceder à assinatura, por todos os intervenientes, do respetivo programa de voluntariado, previamente redigido, de acordo com o disposto no art.º 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;
5) No caso de atividades de voluntariado organizadas pelas entidades parceiras:
- a)O candidato a voluntário, após a formação inicial, é encaminhado para a instituição selecionada por ordem de preferência;
- b)Terá um período experimental de duas semanas (no caso do voluntariado regular de média e longa duração), destinado à tomada de consciência da sua escolha e validação dos seus interesses;
- c)A entidade acolhedora dos voluntários deverá redigir o programa de voluntariado que será assinado por todos os intervenientes, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro;
- d)A entidade promotora responsável pela atividade de voluntariado deverá dar a formação específica necessária ao desempenho das atividades de voluntários e garantir que todos os voluntários estão abrangidos pelo seguro, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Lei n.º 72/98 de 3 de novembro;
6) É responsabilidade da NOVA informar os serviços académicos, no caso dos estudantes, ou os serviços de recursos humanos, no caso dos docentes e não docentes, sobre os voluntários que participem em cada atividade, para efeitos de ativação dos respetivos seguros.