A Comissão Coordenadora (CC) deve assegurar a gestão do programa, zelando pelo cumprimento do presente regulamento, e será constituída por:
- a)Administrador Executivo dos SASNOVA, que preside;
- b)Gestor do Programa (GP), designado pelo Administrador Executivo dos SASNOVA:
- c)Um representante de cada Unidade Orgânica (UO), que fará a ligação entre o gestor do programa, os voluntários inscritos e os órgãos de gestão da sua respetiva UO;
- d)Representantes da Divisão de Comunicação (DC) da Reitoria e do Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem (GCCI) dos SASNOVA, que assegurarão a comunicação do programa.