- 1 -Compete ao Gestor do Programa:
- a)Garantir a recolha, gestão e atualização das inscrições dos voluntários das diferentes UO;
- b)Estabelecer as parcerias necessárias com as entidades externas à NOVA visando a implementação e desenvolvimento de ações e projetos de voluntariado;
- c)Coordenar o processo de seleção de voluntários;
- d)Analisar os projetos e programas de voluntariado que sejam submetidos à sua apreciação;
- e)Apoiar as entidades externas no decurso das atividades de voluntariado;
- f)Proporcionar reuniões com as entidades externas no início e final do ano letivo;
- g)Colaborar com os órgãos de gestão da NOVA e com outras entidades promotoras na definição de projetos de voluntariado;
- h)Promover ações de formação (inicial e contínua) aos voluntários;
- i)Promover ações de formação para os responsáveis das UO;
- j)Apoiar os responsáveis das UO no desempenho das suas funções;
- k)Verificar o cumprimento de projetos e programas de voluntariado junto das entidades promotoras de voluntariado;
- l)Garantir a acreditação das horas de voluntariado para a atribuição do Diploma de Menção de cidadania.
- 2 -Compete aos representantes das UO:
- a)Sensibilizar a respetiva comunidade académica para a importância do voluntariado;
- b)Fomentar o reconhecimento e valorização do trabalho voluntário;
- c)Fornecer informações sobre voluntariado a todos os interessados;
- d)Colaborar com a Comissão Coordenadora e com outras entidades promotoras na definição de projetos de voluntariado;
- e)Encaminhar os voluntários para projetos de voluntariado disponíveis.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 28/10/2020