- 1 -Projetos internos, que decorrem dentro da NOVA:
- a)Mentoria entre-pares: são projetos de apoio e acompanhamento - nas vertentes pessoal, académica, interpessoal e social -, prestado a estudantes recém-chegados à NOVA (mentorados) por outros estudantes da NOVA (mentores), visando contribuir para uma boa integração e adaptação do estudante recém-chegado à universidade, através da ajuda entre pares:
- i)O programa decorre ao longo do ano letivo, correspondendo o seu início ao início do ano letivo;
- ii)As inscrições são efetuadas no mês de maio do ano precedente;
- iii)Os mentores recebem formação no mês de junho para poderem iniciar o seu voluntariado no início de setembro;
- iv)Cada mentor deve disponibilizar, durante um ano letivo, um mínimo de 2h por semana ao seu mentorado;
- b)Tutoria entre-pares: são projetos de apoio académico e orientação no processo de aprendizagem, prestado por estudantes de nível mais avançado (tutores) a outros estudantes com necessidades adicionais de suporte (tutorados), nomeadamente ao nível da organização e gestão do tempo para o estudo, apoio em dificuldades nas matérias e, em alguns casos, apoio emocional:
- i)O programa de tutoria ocorre ao longo do ano letivo, correspondendo o seu início ao início de cada semestre;
- ii)Os tutores podem inscrever-se no início de cada semestre, sendo obrigatório ter nota igual ou superior a 14 valores na cadeira que pretende tutorar;
- iii)Aos tutores inscritos é dada formação no início de cada semestre;
- iv)Cada tutor deve disponibilizar no mínimo 2h de tutoria por semana.
- a)Mentoria entre-pares: são projetos de apoio e acompanhamento - nas vertentes pessoal, académica, interpessoal e social -, prestado a estudantes recém-chegados à NOVA (mentorados) por outros estudantes da NOVA (mentores), visando contribuir para uma boa integração e adaptação do estudante recém-chegado à universidade, através da ajuda entre pares:
- 2 -Projetos externos: consistem na participação de voluntários da NOVA Voluntariado em projetos desenvolvidos por entidades (parceiras) externas à NOVA, tendo sempre em consideração as necessidades e interesses preferenciais das Instituições parceiras, podendo ocorrer em diferentes áreas, tais como saúde, educação, ação social, científica, cultural, ambiente e património.
Artigo 9.º — Projetos de continuidade
Vigente desde: 28/10/2020