- 1 -As bolsas de iniciação à investigação destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, licenciatura ou mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em atividades de I&D da UAlg.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de trabalhos de iniciação à investigação a desenvolver por licenciados que se encontrem inscritos em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo da UAlg, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na UAlg na área a concurso.
- 4 -As bolsas de iniciação à investigação têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
- 5 -As bolsas de iniciação à investigação apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em questão, incluindo as eventuais renovações, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
- 6 -As bolsas de iniciação à investigação não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de qualquer bolsa de investigação direta ou indiretamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, atribuída nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 4.º — Bolsas de iniciação à investigação
Vigente desde: 28/10/2021