- 1 -As bolsas de investigação destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado ou doutoramento, preferencialmente na UAlg, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação, conducentes à obtenção do respetivo grau académico, integrados ou não em projetos de I&D.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de atividades de I&D a desenvolver por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo da UAlg, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na UAlg na área a concurso.
- 4 -As bolsas de investigação têm, em regra, a duração de um ano, não podendo ser concedidas por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 5 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, com os seguintes limites:
- a)Um ano, quando a bolsa tenha sido atribuída a licenciado ou mestre que se encontrem inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico;
- b)Dois anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em mestrado;
- c)Quatro anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em doutoramento.
- 6 -Quando o grau académico ou o diploma seja outorgado na vigência dos contratos de bolsa, esta pode ser concluída nos termos contratualmente estabelecidos.
- 7 -A atribuição de bolsas de investigação pode destinar-se ao desenvolvimento de atividades que decorram, quer em território nacional, quer no estrangeiro, ou em ambos, consoante o plano de trabalhos.
- 8 -No caso em que as atividades decorram no país e no estrangeiro, o período do plano de trabalhos que decorra na instituição estrangeira não pode ser superior a dois anos.
Artigo 5.º — Bolsas de investigação
Vigente desde: 28/10/2021