- 1 -A Câmara Municipal atribui anualmente 30 (trinta) bolsas de estudo de mérito a estudantes que frequentem o Ensino Superior, público ou privado e 50 (cinquenta) bolsas de estudo para estudantes deslocados, que frequentem ou pretendam frequentar o Ensino Superior, público ou privado.
- 2 -Cada bolsa de mérito e bolsa para estudantes deslocados, tem o valor pecuniário de 700.00(euro) (setecentos euros), no ano em referência.
- 3 -As bolsas previstas no presente regulamento serão liquidadas numa única prestação, entre os meses de janeiro e fevereiro, e serão depositadas diretamente na conta bancária do bolseiro.
Artigo 6.º — Montante e Forma de Pagamento
Vigente desde: 12/10/2022