1 - A validação da candidatura depende do cumprimento dos pressupostos previstos no presente regulamento, devidamente verificados pelo Serviço de Educação do Município da Golegã.
2 - A bolsa de estudo será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Rendimento per capita de acordo com a alínea i) do artigo 4.º deste regulamento
Escalão
Até ao montante equivalente a 12 IAS (1 IASx12)
1
Entre os montantes equivalentes a 12 IAS e 18 IAS (superior a 12 IAS e inferior 18 IAS)
2
Montante igual ou superior a 18 IAS
3
3 - O montante do IAS é objeto de atualização anual por Despacho do Governo.
4 - Os rendimentos ilíquidos a considerar para efeito de cálculo do rendimento/escalão:
a) Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, abono para falhas, subsídios de férias, de Natal, de alimentação e outros;
b) Rendas temporárias ou vitalícias;
c) Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue ou outras;
d) Pensão de alimentos ou Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores;
e) Rendimentos de aplicação de capitais;
f) Rendimentos provenientes do exercício da atividade comercial ou industrial;
g) Bolsas de formação;
h) Subsídio de Doença e/ ou desemprego;
i) Prestação de Inclusão Social;
j) Outras prestações sociais (Subsídio social de desemprego, RSI, subsídio de parentalidade, etc.).
5 - Nos casos em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores de idade, não apresentem rendimentos declarados e não façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente a um Salário Mínimo Nacional (SMN), salvo se comprovarem que auferem rendimento ou salário inferior.
6 - No caso de um dos elementos do agregado familiar, se encontrar emigrado e não apresentar prova dos seus rendimentos, considerar-se-á que auferem rendimento mensal de 1000 €.
7 - A presunção de que é auferido um SMN não é aplicável se for feita prova de que a ausência de rendimentos se deve a uma das seguintes situações:
a) Frequentar um curso no ensino superior;
b) Ser pessoa doméstica (contudo, apenas um dos elementos do agregado familiar poderá exercer esta ocupação).
8 - O candidato às bolsas, pode, querendo, abster-se de apresentar comprovativos de rendimentos, ficar imediatamente posicionado no escalão 3 da tabela referida no ponto 2 deste artigo.
9 - Para a atribuição das 5 bolsas de mérito do Município releva a posição obtida na seriação dos alunos candidatos com aproveitamento excecional, de acordo com os seguintes critérios:
1.º Melhor média das classificações obtidas nas unidades curriculares que integraram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito no ano anterior;
2.º A média das classificações das unidades curriculares que se refere alínea anterior deve ser calculada até às décimas para efeitos de desempate;
3.º Número de horas realizadas em ações de voluntariado (comprovativo a apresentar apenas se solicitado pelo Serviço de Educação, caso se verifique situação de empate).