- 1 -Constituem direitos dos candidatos:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento;
- c)Sempre que necessário ser ouvido em sede de audiência prévia.
- 2 -Constituem deveres dos candidatos:
- a)Comunicar ao Município, no prazo de 15 dias, quaisquer alterações às condições de candidatura, como alterações do rendimento que esteve subjacente à atribuição da bolsa, da composição ou residência do agregado familiar;
- b)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, no âmbito de atribuição das bolsas;
- c)Não prestar falsas declarações, sob pena de o Município da Golegã tomar as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição de bolsa eventualmente atribuída;
- d)Colaborar, pontualmente, em iniciativas municipais para os quais seja solicitado.
Artigo 12.º — Direitos e deveres dos candidatos
Vigente desde: 30/07/2025