- 1 -O presente regulamento define o regime de atribuição de bolsas de estudo e de mérito, pelo Município da Golegã, a estudantes com residência permanente no Concelho, que ingressem ou frequentem cursos que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrados por estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados.
- 2 -As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do candidato.
- 3 -As bolsas de mérito são atribuídas aos estudantes do ensino superior que se evidenciem pelo aproveitamento escolar excecional.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/07/2025