- 1 -O Município da Golegã atribui anualmente, mediante candidatura, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -A candidatura à bolsa de estudo, regulada no presente regulamento, constitui per si candidatura à bolsa de mérito, nos termos do presente regulamento.
- 3 -O número de bolsas de estudo a atribuir será definido, anualmente, de acordo com as candidaturas rececionadas e que cumpram os requisitos de acesso.
- 4 -O montante de cada bolsa será decidido, de acordo com o número de candidaturas elegíveis e de acordo com o valor inscrito, anualmente, no Orçamento da Câmara Municipal da Golegã.
- 5 -O montante a atribuir a cada bolsa de mérito corresponde a um acréscimo de 75 % do valor correspondente ao escalão em que se posicione por via dos rendimentos do seu agregado familiar.
- 6 -No caso de alunos que frequentem um curso de ensino à distância, o montante da bolsa será de 50 % do valor correspondente ao escalão em que se posicione por via dos rendimentos do seu agregado familiar.
- 7 -No caso dos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 km do concelho, e por isso estejam deslocados, acresce 25 % ao valor correspondente ao escalão onde se posicione por via dos rendimentos do seu agregado familiar.
- 8 -No caso dos alunos que possuam Atestado Multiusos com incapacidade igual ou superior a 60 %, acresce 15 % ao valor correspondente ao escalão onde se posicione por via dos rendimentos do seu agregado familiar.
- 9 -Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo pelo número de anos correspondente ao plano curricular, no qual o aluno está matriculado.
- 10 -Cada estudante não poderá beneficiar de bolsa de estudo mais do que 6 anos seguidos ou interpolados.
- 11 -Em caso de mudança de curso ou transferência de instituição de Ensino Superior, os anos anteriores a este facto, nos quais o aluno beneficiou da bolsa, relevam para efeitos de contagem da duração máxima indicada no n.º 7.
- 12 -A Bolsas de Estudos serão pagas trimestralmente, sendo depositadas na conta bancária do bolseiro, nos meses de janeiro, abril e julho de cada ano, a que respeita.
Artigo 5.º — Atribuição da bolsa
Vigente desde: 30/07/2025