- 1 -As crianças nascidas no concelho de Soure e os respetivos responsáveis legais, no âmbito do Incentivo à Natalidade.
- 2 -São beneficiários do Incentivo à Natalidade:
- a)Os progenitores, quando casados ou unidos de facto;
- b)Um dos progenitores, quando elemento isolado;
- c)A pessoa a quem tenha sido atribuída a guarda legal da criança.
Artigo 12.º — Destinatários
Vigente desde: 20/07/2026