- 1 -O Incentivo à Natalidade tem o valor total de €250, €500 ou €1.000, determinado em função dos rendimentos mensais do agregado familiar e da composição familiar, nos seguintes termos:
- a)Dois progenitores
- i)€1.000, para rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2 RMMG;
- ii)€500, para rendimentos mensais superiores a 2 RMMG e iguais ou inferiores a 4 RMMG;
- iii)€250, para rendimentos mensais superiores a 4 RMMG.
- b)Um progenitor
- i)€1.000, para rendimentos mensais iguais ou inferiores a 1 RMMG;
- ii)€500, para rendimentos mensais superiores a 1 RMMG e iguais ou inferiores a 2 RMMG;
- iii)€250, para rendimentos mensais superiores a 2 RMMG.
- a)Dois progenitores
- 2 -O apoio é pago em duas tranches de igual montante.
- 3 -Os valores fixados nos números anteriores podem ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a evolução do custo de vida, do salário mínimo nacional e das prioridades da política social municipal, desde que não seja alterada a estrutura de escalonamento prevista no presente artigo.
Artigo 13.º — Escalões e valor do apoio
Vigente desde: 20/07/2026