- 1 -São elegíveis as despesas realizadas com bens constantes do Anexo I.
- 2 -Após receção da decisão de deferimento da candidatura, o(s) requerente(s) deverá(ão) apresentar o(s) original(ais) dos documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura ou fatura simplificada), devidamente identificados, de compras de produtos ou bens destinados ao recém -nascido, constantes de lista de bens elegíveis Anexo I, e desde que realizadas em estabelecimento comercial do concelho, até ao valor total atribuído a cada uma das tranches
- 3 -São aceites despesas efetuadas até seis meses antes do nascimento da criança e, em regra, até seis meses após aprovação da candidatura.
- 4 -A autarquia pode solicitar esclarecimentos ou indeferir despesas que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade.
Artigo 14.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 20/07/2026