- 1 -A pedido da entidade promotora, o Camões, I. P. poderá divulgar as iniciativas nos seus meios de comunicação (i.e. site, redes sociais), desde que o material de divulgação seja enviado atempadamente e nos formatos digitais solicitados pela equipa do Gabinete de Documentação e Comunicação;
- 2 -A entidade promotora responsabiliza-se, após validação e autorização do Camões, I. P., a colocar o logotipo do Instituto em todos os materiais de divulgação sempre que se justifique;
- 3 -A entidade promotora é ainda responsável pelo layout e impressão de todos os materiais de divulgação da iniciativa, devendo os mesmos serem previamente aprovados pelo Camões, I. P.;
- 4 -A recolha e difusão de imagens dentro do espaço do Camões, I. P. carece de autorização deste instituto.
Artigo 13.º — Divulgação
Vigente desde: 13/12/2019