- 1 -A afixação e/ou exposição de cartazes, fotografias, pinturas ou quaisquer materiais pertencentes a artistas, grupo de artistas ou organizadores está condicionada a:
Modo de exposição;
Ocupação e arranjo do espaço;
Segurança e livre circulação das pessoas.
- 2 -Não poderão ser expostos quaisquer materiais que possam comprometer as paredes ou quaisquer outros equipamentos ou estruturas do edifício.
Artigo 14.º — Exposições
Vigente desde: 13/12/2019