- 1 -A utilização dos espaços do Camões, I. P. poderá implicar o pagamento de um custo de utilização de acordo com a tabela de preços em vigor, que integra o anexo IV do presente regulamento.
- 2 -Presume-se gratuita a utilização dos espaços para os eventos organizados:
- a)Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Por Embaixadas;
- c)Por entidades apoiadas pelo Camões, I. P.;
- d)Por antigos colaboradores do Camões, I. P.
- 3 -Sem prejuízo da presunção de utilização gratuita dos espaços nos termos do número anterior, a isenção de pagamento referida é da exclusiva competência do Conselho Diretivo do Camões, I. P., mediante proposta apresentada pelo serviço responsável pelos espaços.
Artigo 15.º — Custos de Utilização e Arrendamento de Espaços
Vigente desde: 13/12/2019