- 1 -Todos os pedidos de utilização dos espaços têm de ser dirigidos ao Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P. com a antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data do evento.
- 2 -Os pedidos de utilização devem ser acompanhados do Formulário de Cedência de Espaço, devidamente preenchido e assinado, de acordo com o anexo iii do presente regulamento.
- 3 -A aprovação dos pedidos é da competência do Conselho Diretivo do Camões, I. P., tendo em conta a disponibilidade do espaço e recursos, a adequação da atividade aos objetivos do Instituto, as características das instalações e equipamentos, assim como a existência de risco para a boa conservação destes, sob pena de indeferimento.
- 4 -Os pedidos formulados fora do prazo regulamentar apenas serão considerados em função da disponibilidade do espaço e dos recursos necessários à realização da iniciativa na altura da sua recepção.
- 5 -Se a área cedida não se encontrar disponível durante parte ou a totalidade do período da realização do evento projetado por qualquer razão que não seja imputável ao Camões, I. P., nomeadamente por ter sido requisitada pelo Estado ou com fundamento em interesses essenciais para a Instituição, o Camões, I. P. poderá cancelar a reserva, apresentando uma proposta alternativa.
- 6 -Caso os eventos impliquem cobrança de inscrição, ingresso ou outras importâncias, esta informação deverá ser indicada no Formulário de Cedência de Espaço e devem contemplar valores diferenciados para os colaboradores do Camões, I. P.
- 7 -A seleção dos pedidos apresentados será efetuada com base em critérios de interesse público.
- 8 -No caso de pedidos coincidentes, no que respeita à data e hora, será dada preferência aos pedidos que se enquadrem nos objetivos do Camões, I. P., e de acordo com o pedido formulado em primeiro lugar.
- 9 -A rejeição do pedido será devidamente fundamentada e comunicada ao requerente.
Artigo 7.º — Pedidos de Utilização
Vigente desde: 13/12/2019