- 1 -Todas as entidades utilizadoras dos espaços cedidos, pontual ou temporariamente, têm a obrigatoriedade de solicitar os pedidos de autorização e pagamento de taxas e licenças necessárias à realização dos eventos, nomeadamente a Licença de Representação e Direitos de autor, sendo estas da inteira responsabilidade do requerente;
- 2 -Sem prejuízo de responsabilidade criminal, o utilizador é civilmente responsável pelos danos decorrentes da utilização indevida dos espaços, furtos ou extravio, devendo repor os bens danificados ou ressarcir o Camões, I. P. do valor correspondente;
- 3 -No caso de exposições ou uso de bens valiosos, deve a entidade requisitante assegurar os seguros inerentes ao uso, transporte e exposição das obras.
Artigo 8.º — Seguros e Licenças
Vigente desde: 13/12/2019