- 1 -O Programa "Matosinhos: Casa Acessível" (doravante designado por MCA) e suas condições gerais foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos em reunião ordinária de 14 de julho de 2020 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Matosinhos de 20 de julho de 2020, constituindo-se como um dos eixos de acesso à habitação com renda acessível, neste caso, mobilizando propriedade não municipal em regime de contrato de arrendamento e de subarrendamento.
- 2 -O Município financia este programa de apoio às famílias, designadamente da classe média, a jovens em vida ativa laboral e estudantes.
- 3 -São suscetíveis de integrar este programa os seguintes imóveis:
- a)Habitações disponíveis no mercado de compra e venda e de arrendamento;
- b)Habitações no mercado de Alojamento Local;
- c)Habitações devolutas;
- d)Habitações propriedade de instituições particulares de solidariedade social, entidades particulares de interesse público e outras coletividades e associações;
- e)Habitações não referidas nas alíneas anteriores.
- 4 -A Câmara Municipal de Matosinhos é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo do presente Programa, bem como pela consulta pública de arrendamento, prevista nos termos da Parte II e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento, nos termos da Parte III, ambas das presentes "Condições Gerais".
- 5 -No âmbito do MCA, o Município de Matosinhos, na condição de sujeito passivo, celebra contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, doravante designados "senhorios", que reúnam as condições descritas no presente documento, com expressa autorização para subarrendamento aos candidatos sorteados, nos termos previstos nas presentes "Condições Gerais".
- 6 -Na condição de arrendatário/ativo, o Município de Matosinhos coloca os imóveis referidos no número anterior no mercado de arrendamento acessível municipal, sendo da responsabilidade da Câmara Municipal assegurar os procedimentos de gestão dos processos de arrendamento e subarrendamento, nomeadamente na atribuição dos imóveis de natureza habitacional para habitação permanente com quem venha a celebrar contrato.
- 7 -Nas presentes "Condições Gerais" são estabelecidos os termos e condições fixados unilateralmente pelo Município de Matosinhos para efeitos de cumprimento do Programa MCA.
Artigo 1.º — Conceito, Objeto, Âmbito e Destinatários
Vigente desde: 28/10/2020